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AVALIANDO A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE NOS MUNICÍPIOS DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN E MIGUEL PEREIRA POR MEIO DA DUPLA IMPORTÂNCIA DO VÍNCULO PARA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

A saúde é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um direito humano, sendo constitucionalmente garantida pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Pensando nessa questão, e considerando a importância dos vínculos afetivos para a melhor adesão aos cuidados em saúde, objetivamos id...

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Published in:Hygeia (Uberlândia) 2024-04, Vol.20, p.e2040
Main Authors: Borges, Rodrigo dos Santos, Silva, Cristiane Moreira da, Müller, Viviane Gonçalves Jansen, Marins, Isis Paiva de, Augusto, Giulia Fernanda Rodrigues
Format: Article
Language:English
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Description
Summary:A saúde é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um direito humano, sendo constitucionalmente garantida pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Pensando nessa questão, e considerando a importância dos vínculos afetivos para a melhor adesão aos cuidados em saúde, objetivamos identificar os diferentes tipos de vínculos profissionais encontrados no serviço público dos municípios fluminenses de Engenheiro Paulo de Frontin e Miguel Pereira e sua relação com a qualificação da oferta de saúde nas localidades estudadas. Por meio de uma análise qualitativa dos vínculos funcionais do Sistema Único de Saúde local, precedida de uma revisão de literatura sobre a importância dos vínculos afetivos na promoção e proteção da saúde, pretendemos avaliar a relação entre a continuidade do cuidado e a estabilidade funcional dos servidores, propondo alternativas para a melhoria da oferta dos serviços e a garantia efetiva do direito à saúde. Percebemos, pelos dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que, seguindo o padrão nacional imposto pela Emenda Constitucional 19/1998, há, para os municípios estudados, um padrão de contratação multivínculo, que se acentua nos serviços de maior complexidade, ocasionando a alta rotatividade dos servidores, dificultando a formação de vínculos afetivos contínuos. Como alternativa, sugerimos que as administrações locais organizem os serviços baseados em vínculos funcionais permanentes, algo já previsto pelo Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos.
ISSN:1980-1726
1980-1726
DOI:10.14393/Hygeia2070204