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Efeitos do contrato psicológico na afetividade e satisfação no trabalho de auditores
Para além dos contratos formais entre empregados e empregadores, há os contratos psicológicos, relativos às crenças individuais sobre as obrigações recíprocas. Neste estudo objetiva-se verificar os efeitos do contrato psicológico na satisfação no trabalho, mediado pela percepção de afetividade dos a...
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Published in: | Revista Catarinense da Ciência Contábil 2018-03, Vol.17 (50), p.39-54 |
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Format: | Article |
Language: | eng ; por |
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Summary: | Para além dos contratos formais entre empregados e empregadores, há os contratos psicológicos, relativos às crenças individuais sobre as obrigações recíprocas. Neste estudo objetiva-se verificar os efeitos do contrato psicológico na satisfação no trabalho, mediado pela percepção de afetividade dos auditores. Uma pesquisa de levantamento foi realizada. Teve como população os auditores das empresas Big Four, em que se levantou uma amostra de 116 respostas válidas. Aos dados da pesquisa foi aplicada a técnica de Modelagem de Equações Estruturais (SEM). Os resultados evidenciam que as percepções de obrigações do empregado para com a empresa não apresentaram relações significativas com nenhuma variável da pesquisa (afetividade positiva, afetividade negativa e satisfação no trabalho), ao passo que o contrato psicológico na perspectiva de obrigações do empregador influencia na afetividade positiva e na satisfação no trabalho. Constatou-se ainda que a afetividade positiva medeia a relação entre contrato psicológico de obrigações do empregador com a satisfação no trabalho. Confirma-se, assim, a crença de que as obrigações na relação contratual podem proporcionar estabilidade e desenvolver o lado profissional dos auditores, provocando sentimentos positivos e satisfação na realização das atividades, o que supostamente se refletirá em melhores resultados individuais e organizacionais. Conclui-se que o contrato psicológico na perspectiva de obrigações do empregador desencadeia afetos positivos no ambiente de trabalho dos auditores, que, por sua vez, se reflete em maiores níveis de satisfação, mas instiga a não significância para as percepções de obrigações do empregado para com a empresa, o que pode ser objeto de futuras investigações. |
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ISSN: | 1808-3781 2237-7662 2237-7662 |
DOI: | 10.16930/2237-7662/rccc.v17n50.2546 |