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CONFLITO DO USO E COBERTURA DA TERRA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA CIDADE DE NITERÓI, RJ / CONFLICT OF USE AND LAND COVERAGE IN AREAS OF PERMANENT PRESERVATION IN THE CITY OF NITERÓI, RJ
As Áreas de Preservação Permanente (APP), de acordo com o terceiro Código Florestal de 2012, são espaços territorialmente protegidos com funções de preservar os recursos hídricos, garantir a estabilidade geológica, manter a biodiversidade e promover o bem-estar das populações. Entretanto, devido ao...
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Published in: | Geo UERJ : revista do Departamento de Geografia 2018-12 (33), p.e30695-e30695 |
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Main Authors: | , , |
Format: | Article |
Language: | eng ; spa |
Subjects: | |
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Summary: | As Áreas de Preservação Permanente (APP), de acordo com o terceiro Código Florestal de 2012, são espaços territorialmente protegidos com funções de preservar os recursos hídricos, garantir a estabilidade geológica, manter a biodiversidade e promover o bem-estar das populações. Entretanto, devido ao crescimento acelerado dos núcleos urbanos brasileiros com pouco planejamento por parte dos poderes públicos, as cidades passaram a conviver com diversos problemas ambientais devido ao uso irregular de tais espaços. Nesse contexto, este trabalho tem por objetivo analisar os conflitos de uso e cobertura da terra provenientes da ocupação irregular em Áreas de Preservação Permanente (APP) no município de Niterói. Para alcançar tal objetivo foi gerado o Modelo Digital de Elevação Hidrologicamente Condicionado (MDEHC) e utilizada a base cartográfica do IBGE em 1:25.000 de modo a mapear as APP. A seguir foi elaborado um mapa de uso e cobertura da terra usando imagem RapidEye e o método Máxima Verossimilhança obtendo uma exatidão global pelo coeficiente Kappa de 0,806. As APP ocupam 13,98% do município de Niterói, com destaque para a APP de faixa marginal com uma área de 11,54 km² ou 8,63%. Desse total, aproximadamente 69% das APP estão devidamente conservadas, enquanto 31% estão indevidamente ocupadas. |
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ISSN: | 1415-7543 1981-9021 |
DOI: | 10.12957/geouerj.2018.30695 |