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Comunicação de dados, não dados em si: origens e problemas do atual paradigma de proteção constitucional do sigilo de dados

Na intersecção entre sigilo telemático e direito processual penal e administrativo, o Supremo Tribunal Federal construiu um argumento prevalente para afastar questões de licitude de certa prova ou meio de obtenção de prova: a Constituição Federal protege "comunicações de dados e não dados em si...

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Published in:Revista de Investigações Constitucionais 2024-05, Vol.11 (1), p.256-e256
Main Author: De Souza Abreu, Jacqueline
Format: Article
Language:eng ; por
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Summary:Na intersecção entre sigilo telemático e direito processual penal e administrativo, o Supremo Tribunal Federal construiu um argumento prevalente para afastar questões de licitude de certa prova ou meio de obtenção de prova: a Constituição Federal protege "comunicações de dados e não dados em si" - para significar que só protege comunicações em fluxo, e não armazenadas (estáticas) e, hoje também, que só protege conteúdo de comunicações e não outros registros e dados. Por meio de revisão de literatura e de jurisprudência, esse artigo pretende demonstrar como esse argumento surgiu, como é aplicado de forma inconsistente e como anula questões relevantes sobre privacidade na era digital. Sustenta que o STF precisa resgatar uma tese substantiva sobre privacidade e que juízes devem olhar para o contexto ao deliberar sobre tais questões.
ISSN:2359-5639
2359-5639
DOI:10.5380/rinc.v11i1.89280