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Proteção ambiental de nascentes e afloramentos de água subterrânea no Brasil: histórico e lacunas técnicas atuais

Apesar das nascentes e olhos d’água serem considerados como área de preservação permanente (APP) desde 1965, o legislador por meio da Lei nº 12.651, de 2012, retirou a proteção ambiental dos afloramentos intermitentes. Essa proteção foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 201...

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Published in:Águas subterrâneas (São Paulo, Brazil) Brazil), 2019-03, Vol.33 (1), p.76-86
Main Authors: Souza, Kleber Isaac Silva de, Chaffe, Pedro Luiz Borges, Pinto, Catia Regina Silva de Carvalho, Nogueira, Tadeu Maia Portela
Format: Article
Language:eng ; por
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Summary:Apesar das nascentes e olhos d’água serem considerados como área de preservação permanente (APP) desde 1965, o legislador por meio da Lei nº 12.651, de 2012, retirou a proteção ambiental dos afloramentos intermitentes. Essa proteção foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018. O conhecimento pela comunidade técnico-científica da nova interpretação jurídica fixada para o diagnóstico e proteção destas feições é fundamental para a realização de estudos ambientais. Este artigo apresenta a evolução histórica da legislação de proteção ambiental no entorno de afloramentos de águas subterrâneas no Brasil e suas lacunas técnicas atuais. Por meio de dois exemplos apresenta-se as lacunas na legislação regulatória quanto à delimitação precisa de nascentes e olhos d’água móveis ou sujeitos à variação sazonal de nível. Sem a definição científica clara, a delimitação precisa desta modalidade de APP pode ficar comprometida. Espera-se que o tema incentive trabalhos futuros para investigação de soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da proteção e restauração de ecossistemas relacionados com a água.
ISSN:0101-7004
2179-9784
DOI:10.14295/ras.v33i1.29254