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O Dolo e a Má-Fé como Elementos Fundantes da Responsabilização do Advogado Parecerista por Ato de Improbidade Administrativa
Trata o presente artigo de pesquisa acerca da atuação profissional do advogado e a sua proteção constitucional. O estudo também destaca o papel do advogado parecerista nas contratações públicas, os limites de sua atuação e a natureza jurídica do parecer emitido por ele em processos licitatórios. A p...
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Published in: | Economic analysis of law review 2019-01, Vol.10 (1), p.322-342 |
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Main Authors: | , |
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Subjects: | |
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Summary: | Trata o presente artigo de pesquisa acerca da atuação profissional do advogado e a sua proteção constitucional. O estudo também destaca o papel do advogado parecerista nas contratações públicas, os limites de sua atuação e a natureza jurídica do parecer emitido por ele em processos licitatórios. A pesquisa contempla a diferenciação entre os atos de gestão pública e a atuação do advogado parecerista nas contratações públicas. O estudo apresenta os aspectos técnicos da decisão paradigmática proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança n . 24.631- 6/DF; analisando o dolo, a má-fé e o erro grave, como elementos fundantes da responsabilização por atos ímprobos. Também investigou-se a boa-fé objetiva como elemento estruturante e inicial de todos os atos administrativos. A pesquisa findou abordando as recentes decisões judiciais que dão sustentação à reconsideração acerca da responsabilidade do administrador público e do advogado parecerista, que excluem o erro como hipótese do fundamento punitivo pela Lei de Improbidade Administrativa. O presente artigo foi edificado mediante a utilização do marco metodológico dedutivo, valendo-se como premissa maior a Constituição Federal e a definição da imunidade do exercício profissional da advocacia, verificando-se as exceções nas normas infraconstitucionais, com destaque para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. A finalidade da pesquisa foi de obter resposta ao seguinte questionamento: quando o advogado público pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa pela emissão de parecer jurídico? |
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ISSN: | 2178-0587 |