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A efetividade das decisões de organizações internacionais sob a perspectiva da soberania: uma proposta para o Brasil

O presente estudo tem o objetivo de investigar, inicialmente, os conceitos de soberania, bem como a sua breve evolução histórica, estabelecendo a relação entre o constitucionalismo democrático e os órgãos internacionais responsáveis pelas garantias dos Direitos Humanos. Estabelecidos tais conceitos...

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Published in:Interações : revista internacional de desenvolvimento local 2022-12, Vol.23 (4), p.1141-1159
Main Authors: Braga, Thiago Melim, Gonçalves Jr, Carlos
Format: Article
Language:eng ; por
Subjects:
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Description
Summary:O presente estudo tem o objetivo de investigar, inicialmente, os conceitos de soberania, bem como a sua breve evolução histórica, estabelecendo a relação entre o constitucionalismo democrático e os órgãos internacionais responsáveis pelas garantias dos Direitos Humanos. Estabelecidos tais conceitos iniciais, o trabalho se propõe a analisar o atual estágio dos debates acerca da efetividade das decisões de organismos internacionais e o procedimento para a sua internalização ou recepção. Na sequência, este estudo analisa a atual realidade brasileira, baseando-se, para tanto, em dois julgados, selecionados, um deles, com base na temporalidade, portanto, mais recente, e o outro em razão da sua relevância, ambos critérios devidamente delineados no presente artigo, contextualizados com a realidade regional. Assim, duas abordagens metodológicas distintas são adotadas: a primeira exploratória, justamente do enquadramento conceitual de cada um dos principais objetos que envolvem a questão analisada, por meio de uma pesquisa eminentemente bibliográfica; e a segunda, por sua vez, analítica, observando a realidade brasileira em relação às decisões de órgãos internacionais, com fulcro nos casos supramencionados. Ao final, partir do método dedutivo de pesquisa científica, o artigo esclarece que a questão relacionada à efetividade das decisões de organismos ou organizações internacionais deveria ser alterada na realidade brasileira, todavia, em razão das discussões apresentadas pelo trabalho, especialmente no tocante à soberania, a alteração deve ocorrer de lege ferenda, ou seja, através da mobilização política, com a alteração constitucional e de determinadas normas infraconstitucionais vigentes.
ISSN:1518-7012
1984-042X
1984-042X
DOI:10.20435/inter.v23i4.3673