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Percepção dos contadores do médio oeste potiguar sobre ordem cronológica de pagamentos

A ordem cronológica de pagamentos é objeto de discussão desde a promulgação da Lei 8.666/93. No entanto, tornou-se necessária a sua regulamentação nos municípios jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do RN, mediante a resolução 032/2016. De modo geral, esta normativa visa promover o equilíbrio no...

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Published in:GeSec : Revista de Gestão e Secretariado 2023-09, Vol.14 (3), p.4152-4169
Main Authors: Pereira, Thalyta Paula Gomes, Da Silva, Taynara Milene, Morais, Maria Auxiliadora de Oliveira, De Moura, Rosalynn Rebouças, Batista Júnior, Antônio, Holanda, Sandra de Souza Paiva, Do Nascimento, José Shirley Pessoa, Sampaio, Francisco Jean Carlos de Souza
Format: Article
Language:eng ; por
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Description
Summary:A ordem cronológica de pagamentos é objeto de discussão desde a promulgação da Lei 8.666/93. No entanto, tornou-se necessária a sua regulamentação nos municípios jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do RN, mediante a resolução 032/2016. De modo geral, esta normativa visa promover o equilíbrio no fluxo processual, bem como a garantia de um tratamento isonômico e impessoal para com os credores da Administração Pública. A partir disso, o estudo objetivou analisar a percepção dos contadores quanto à observância da ordem cronológica de pagamentos em municípios do Médio Oeste Potiguar. A pesquisa, se caracteriza como bibliográfica, estudo de campo e descritiva. A coleta de dados ocorreu por meio de questionário. Os resultados analisados revelam que os contadores em sua totalidade, deparam-se com limitações ao cumprir a ordem de pagamentos, em função do desiquilíbrio financeiro entre receitas e despesas, especificamente ao que se refere à ausência de planejamento nos municípios.
ISSN:2178-9010
2178-9010
DOI:10.7769/gesec.v14i3.1874