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STANDARD AGREEMENTS IN HOME OWNERSHIP CREDIT AGREEMENTS AS AN FORMULATION OF IMPLEMENTATION OF THE PRINCIPLE OF FREEDOM OF CONTRACT IN KARANGANYAR DISTRICT, INDONESIA
Objectivo: A base do crédito para habitação própria é um acordo de crédito que incorpora o princípio da liberdade contratual e é criado por bancos que actuam como credores e clientes que actuam como devedores. Normalmente, o acordo assume a forma de um acordo padrão que o banco criou e apresenta ao...
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Published in: | RGSA : Revista de Gestão Social e Ambiental 2024-01, Vol.18 (4), p.1-9 |
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Main Authors: | , |
Format: | Article |
Language: | English |
Subjects: | |
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Summary: | Objectivo: A base do crédito para habitação própria é um acordo de crédito que incorpora o princípio da liberdade contratual e é criado por bancos que actuam como credores e clientes que actuam como devedores. Normalmente, o acordo assume a forma de um acordo padrão que o banco criou e apresenta ao cliente para aprovação. Métodos: Esta pesquisa é uma pesquisa jurídica empírica de natureza descritiva. Este estudo utiliza método qualitativo, que é uma forma de analisar os achados de estudos que geram dados analíticos descritivos. Resultados e Conclusão: O conceito de liberdade contratual é implementado através de contratos padrão. Na verdade, o objetivo do acordo padrão era facilitar a capacidade do cliente de solicitar crédito ou financiamento bancário imediatamente. No entanto, muitos dos direitos dos clientes não são abordados como resultado da criação de acordos padronizados pelos bancos. Implicações da investigação: Portanto, para criar um contrato justo, é necessário avaliar a aplicação pelos bancos do princípio da liberdade contratual nos contratos de empréstimo. Além disso, o acordo habitual proporciona a ambas as partes que garantem uma espécie de proteção jurídica. O acordo normal que o Banco faz na qualidade de credor é unilateral e não dá muita consideração aos direitos do cliente. Originalidade/valor: Todos os direitos que os consumidores deveriam poder obter não são, no entanto, abrangidos por esta proteção legal. Consequentemente, os bancos devem incorporar o princípio da liberdade contratual nos contratos de crédito. |
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ISSN: | 1981-982X |
DOI: | 10.24857/rgsa.vl8n4-030 |