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Qualidade de sementes de feijão colhidas por colhedora autopropelida em sistema semimecanizado

Este trabalho teve por objetivo avaliar as qualidades física e fisiológica de sementes de feijão-carioca Iapar 81, colhidas em sistema semimecanizado, utilizando-se de colhedora autopropelida. Foi avaliada a influência da velocidade de deslocamento (6,5; 8,8; 10,2 e 10,8 km h-1), da rotação do cilin...

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Published in:Engenharia Agrícola 2009-03, Vol.29 (1), p.81-90
Main Authors: Tertuliano, Paulo C., Souza, Cristiano M. A. de, Rafull, Leidy Z. L., Souza, Luiz C. F. de, Robaina, Antônio D.
Format: Article
Language:Portuguese
Subjects:
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Description
Summary:Este trabalho teve por objetivo avaliar as qualidades física e fisiológica de sementes de feijão-carioca Iapar 81, colhidas em sistema semimecanizado, utilizando-se de colhedora autopropelida. Foi avaliada a influência da velocidade de deslocamento (6,5; 8,8; 10,2 e 10,8 km h-1), da rotação do cilindro trilhador (430 e 480 rpm) e do efeito latente dos danos mecânicos durante o armazenamento das sementes (0; 60; 120 e 180 dias). Foram determinados a impureza, o índice de danos mecânicos, o vigor e a germinação das sementes. O efeito latente dos danos mecânicos foi avaliado pelo teste de vigor, pela germinação e pela condutividade elétrica. Os menores valores de impureza foram obtidos nas velocidades de 10,2 e 10,8 km h-1 e na rotação do cilindro trilhador de 430 rpm, enquanto não houve efeito da velocidade quando foram usados 480 rpm no cilindro trilhador. Os maiores valores de dano mecânico visível, vigor e germinação foram obtidos nas velocidades de 8,8; 9,9 e 9,2 km h-1, respectivamente. O menor valor de condutividade elétrica da solução de embebição das sementes de feijão foi obtido na velocidade de 7,7 km h-1, independentemente da rotação do cilindro trilhador. Trabalhando com rotação de 480 rpm no cilindro trilhador, obtiveram-se os menores valores de percentagem de impurezas, vigor e germinação, e maiores valores de dano mecânico e condutividade elétrica. O período de armazenamento por 180 dias não provocou queda na germinação e no vigor.
ISSN:1809-4430
DOI:10.1590/S0100-69162009000100009