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Contradições acerca da violência sexual na percepção de adolescentes e sua desconexão da lei que tipifica o “estupro de vulnerável”
Resumo: O Art. 217-A da Lei nº 12.015/2009 definiu como crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso praticados com menor de 14 anos. Diante da baixa idade de início da atividade sexual observada na atualidade, objetivamos neste estudo compreender a concepção de adolesce...
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Published in: | Cadernos de saúde pública 2020, Vol.36 (11) |
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Format: | Article |
Language: | eng ; por |
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Summary: | Resumo: O Art. 217-A da Lei nº 12.015/2009 definiu como crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso praticados com menor de 14 anos. Diante da baixa idade de início da atividade sexual observada na atualidade, objetivamos neste estudo compreender a concepção de adolescentes acerca da iniciação sexual, da violência sexual e da lei que a tipifica como “estupro de vulnerável”. Utilizamos método qualitativo por meio de 13 grupos focais com 132 estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro, Brasil. A análise dos dados foi realizada com apoio do software webQDA, em uma abordagem hermenêutico-dialética que deu origem a três categorias: sentir-se apto a iniciar o sexo, (in)vulnerabilidade à violência sexual e mecanismos de proteção. A iniciação sexual para as moças está relacionada a uma visão romântica, a se sentirem seguras e terem confiança no parceiro, ao passo que, para os rapazes, está associada a oportunidade, livre de outros fatores. Para a maioria dos estudantes, quando o consentimento para a prática sexual é mútuo, independente da idade, não há violência. Ao mesmo tempo, questionam-se quanto à capacidade de discernimento das mais jovens para permitir o sexo. A maior parte discorda das medidas protetivas previstas na lei, por entender que é dever da família prover esse cuidado. As contradições na percepção dos adolescentes sobre a vulnerabilidade à violência sexual e o estupro de vulnerável previsto em lei nos levam a concluir que é necessário ampliar e qualificar a educação sexual de forma abrangente para adolescentes, assim como criar espaços de discussão que possam proporcionar aperfeiçoamento desse dispositivo legal.
Abstract: Article 217-A of Brazilian Law n. 12,015/2009 defines carnal knowledge or any other libidinous act with an individual under 14 years of age as “rape of a vulnerable individual” (statutory rape). Given the young average age at sexual initiation in current society, the study aimed to understand the adolescents’ views of sexual initiation, sexual assault, and the law that defines sex at this age as “rape of a vulnerable individual”. The authors used a qualitative approach with 13 focus groups totaling 132 secondary students from public and private schools in the city of Rio de Janeiro, Brazil. Data analysis used the webQDA software with a hermeneutic-dialectic approach that yielded three categories: feeling ready to initiate sexual activity, (in)vulnerability |
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ISSN: | 0102-311X 1678-4464 1678-4464 |
DOI: | 10.1590/0102-311x00218019 |