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A ATUAÇÃO DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO ENQUANTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

Este artigo buscou verificar se o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) atende aos princípios da legislação vigente no tocante à implementação de projetos de interesse social financiados com recursos públicos (2010-2016). Desde 2012, o CPB detém o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse...

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Published in:Movimento (Porto Alegre, Brazil) Brazil), 2019-01, Vol.25, p.e25086
Main Authors: Furtado, Sabrina, Venturine Trindade, Nadyne, Marinho Mezzadri, Fernando
Format: Article
Language:eng ; por
Subjects:
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Description
Summary:Este artigo buscou verificar se o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) atende aos princípios da legislação vigente no tocante à implementação de projetos de interesse social financiados com recursos públicos (2010-2016). Desde 2012, o CPB detém o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o que prescreve a implementação de atividades de interesse público e rigor no processo de prestação de contas. Os dados provenientes dos relatórios de prestação de contas dos repasses adquiridos por meio dos Termos de Parceria e da Lei Agnelo/Piva foram contrastados à luz do Planejamento Estratégico e o Estatuto Social do CPB. Os resultados indicam aspectos conflitantes entre as especificações legais que regem a atuação das organizações de interesse público e as normativas do financiamento dos comitês esportivos nacionais. 
ISSN:0104-754X
1982-8918
1982-8918
DOI:10.22456/1982-8918.92201