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A ATUAÇÃO DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO ENQUANTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Este artigo buscou verificar se o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) atende aos princípios da legislação vigente no tocante à implementação de projetos de interesse social financiados com recursos públicos (2010-2016). Desde 2012, o CPB detém o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse...
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Published in: | Movimento (Porto Alegre, Brazil) Brazil), 2019-01, Vol.25, p.e25086 |
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Main Authors: | , , |
Format: | Article |
Language: | eng ; por |
Subjects: | |
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Summary: | Este artigo buscou verificar se o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) atende aos princípios da legislação vigente no tocante à implementação de projetos de interesse social financiados com recursos públicos (2010-2016). Desde 2012, o CPB detém o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o que prescreve a implementação de atividades de interesse público e rigor no processo de prestação de contas. Os dados provenientes dos relatórios de prestação de contas dos repasses adquiridos por meio dos Termos de Parceria e da Lei Agnelo/Piva foram contrastados à luz do Planejamento Estratégico e o Estatuto Social do CPB. Os resultados indicam aspectos conflitantes entre as especificações legais que regem a atuação das organizações de interesse público e as normativas do financiamento dos comitês esportivos nacionais. |
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ISSN: | 0104-754X 1982-8918 1982-8918 |
DOI: | 10.22456/1982-8918.92201 |