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A licitude civil da prática da ortotanásia por médico em respeito à vontade livre do paciente

Por meio de interpretação constitucional baseada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, entende-se que a Constituição Federal protege o direito à morte digna, enquanto inexiste norma federal que disponha sobre o tema. Considerando as questões sociais, jurídicas e...

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Published in:Revista bioética 2013-12, Vol.21 (3), p.405-411
Main Authors: Cruz, Maria Luiza Monteiro da, Oliveira, Reinaldo Ayer de
Format: Article
Language:Portuguese
Subjects:
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Description
Summary:Por meio de interpretação constitucional baseada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, entende-se que a Constituição Federal protege o direito à morte digna, enquanto inexiste norma federal que disponha sobre o tema. Considerando as questões sociais, jurídicas e filosóficas que envolvem a morte digna, a lacuna normativa gera insegurança jurídica manifesta no temor dos médicos de sofrer punição judicial pela prática da ortotanásia. Assim, o trabalho propõe-se a analisar a responsabilização civil do médico que pratica a ortotanásia. Para tanto, foram conceituadas a morte digna, sua compreensão ética e jurídica, definindo-se, então, os conceitos relacionados à distanásia, suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia. Verificou-se que o médico que deixa de praticar a ortotanásia, quando eleita pelo paciente como seu tratamento, comete ato ilícito pelo qual pode ser responsabilizado civilmente.
ISSN:1983-8034